Futebol 2014 -
Fifa irá desregulamentar
atividade de agente de futebol em 2015
Por Lance Net
25 de fevereiro de 2014
Figura
do agente será substituída por intermediário. Discussões acontecem desde 2009
em congressos da entidade e já foram documentadas
Após cinco anos de discussões em congressos, a Fifa irá desregulamentar a profissão de agente de futebol. A partir de 1° de fevereiro de 2015, clubes e jogadores tratarão sobre negociações com intermediários, conforme determinação da instituição já especificada em um documento ao qual o L!Net teve acesso.
Após cinco anos de discussões em congressos, a Fifa irá desregulamentar a profissão de agente de futebol. A partir de 1° de fevereiro de 2015, clubes e jogadores tratarão sobre negociações com intermediários, conforme determinação da instituição já especificada em um documento ao qual o L!Net teve acesso.
A entidade máxima do futebol, dessa
maneira, se desvincula totalmente do papel de regulamentar a atividade, que já
estava sob cuidados das 209 federações filiadas à Fifa desde 2001. A mudança
trará impactos à situação de, ao menos, 6.882 agentes, que têm licenças. As
permissões serão recolhidas por cada associado filiado até o ano que vem.
Em 2009, no 59º Congresso da Fifa,
em Marrakesh, membros da Associação Europeia dos Agentes de Futebol (Efaa)
iniciaram os debates para as mudanças relativas à atuação de empresários no
futebol. O Brasil e os outros países da América do Sul foram representados por
Marcos Motta, especialista em direito desportivo e consultor jurídico da Efaa.
Será de responsabilidade de clubes
e jogadores checarem os critérios mínimos estipulados pela Fifa – como saber se
o intermediário tem certidão negativa, por exemplo – antes de definir com quem
irão negociar. Um contrato modelo de representação com respaldo da entidade,
então, poderá ser assinado entre as partes.
As operações, portanto, serão
registradas por meio desses contratos a partir das federações, informando as
pessoas envolvidas nos negócios. Fato que tornaria os negócios mais
transparentes, na visão da entidade.
A Fifa sugeriu que as comissões
pagas a esses intermediários sejam de 3%. A imposição do percentual, porém,
desagradou e a participação a qual esses profissionais têm direito fica como
uma recomendação. Nos atuais moldes, quando essa taxa é especificada em
contratos de transferência, o agente recebe 10% do salário bruto negociado para
o jogador.
Dados fomentam as mudanças
Nas primeiras discussões sobre a
desregulamentação da atividade de agente de futebol, a Fifa apresentou alguns
dados para defender uma mudança na relação entre esses profissionais e clubes e
jogadores: apenas 30% das atividades no futebol têm como intermediários
empresários licenciados. Os outros 70% trabalhavam à margem no mercado, como
terceiros.
Além disso, 98% das ações na Corte
Arbitral do Esporte (CAS), cuja autoria era dos agentes, envolviam débitos
relacionados ao recebimento de comissões.
Assim, na visão da entidade, não
havia um fluxo do dinheiro dentro do próprio futebol e as despesas da
instituição para regulamentar e manter uma comissão interna para julgamento de
casos envolvendo os agentes não se justificavam.
A Fifa acredita que o
intermediário, diferentemente do agente, pode ser o elo entre clubes em uma
transação sem haver conflitos de interesse por ele, justamente, não ter
vínculos com alguma das partes e ser apenas contratado.
Filiados podem estabelecer
regras
A despeito de as relações para
negócios serem conduzidas especialmente por clubes ou jogadores e intermediários,
as federações não ficarão marginalizadas.
Um ponto debatido internamente
pelos consultores da Associação Europeia dos Agentes de Futebol (Efaa) fala
sobre os filiados á Fifa criarem um regulamento próprio para os intermediários.
Desde 2001, os associados da
entidade credenciam os agentes e conduzem parte do processo para obtenção de
licenças. Cada federação é responsável por elaborar 50% do conteúdo das provas.
A outra metade fica a cargo da Fifa, apesar de a taxa cobrada para o exame
ficar com as federações. Empresários já estão sendo recomendados a não
renovarem as licenças.
O LANCE!Net tentou
contato por telefone com o vice jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, para que
ele comentasse sobre as mudanças, mas não obteve retorno.
AGRAVANTES PARA AS MUDANÇAS
> Apenas 30% da atividade
mundial tem intermédio de agentes licenciados. Os outros 70% dos negócios são
feitos à margem no mercado
> 98% das ações na Corte
Arbitral do Esporte (CAS) que têm agentes como autores envolvem recebimento de
comissões
> Na Inglaterra, em média, são
gastos, por ano, de US$ 100 milhões a US$ 200 milhões com comissões a agentes
de jogadores
COMO É COMPOSTA A ESTRUTURA
ATUAL
> 209 federações filiadas à Fifa
> 6882 agentes têm licença das associações
> 6882 agentes têm licença das associações
> 246 desses agentes são
brasileiros
PARA SE TORNAR AGENTE NO MODELO VIGENTE
> O candidato deve,
primeiramente, apresentar documentos exigidos, entre eles certidão negativa e
criminal e diploma de 2 grau. Ele paga para fazer um prova que contém 50% de
questões elaboradas pela respectiva associação do país e 50% de perguntas
feitas pela Fifa. O valor desembolsado vai diretamente para a federação.
COMO FICARÁ
> Clube ou jogador serão
responsáveis pela contratação do intermediário. Antes, porém, deve se fazer uma
checagem dos antecedentes do contratado, que precisa atender critérios mínimos
exigidos pela Fifa. Um documento de representação, então, é assinado. Tal
contrato será padronizada pela Fifa.
> Caso exista algum problema em
uma eventual operação, clube ou jogador podem ser sancionados pela entidade.
> Federações filiadas
implementarão as mudanças sob monitoramento da Fifa. Se algum associado
descumprir a determinação, poderá sofrer uma punição que varia entre uma
simples advertência ou até mesmo desfiliação da entidade.
REMUNERAÇÃO
> No atual modelo, agentes
ganham 10% do salário bruto do novo contrato firmado pelo jogador com o clube
para o qual ele foi transferido. Quando não há essa especificação no acordo, o
pagamento deve ser de 5%, segundo determina a Fifa.
> Para 2015, a entidade
recomenda o pagamento de 3% a intermediários. O percentual, entretanto, que
pode variar a partir do acerto entre as partes.
CRONOLOGIA DA REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE AGENTE DE JOGADORES
> 1991: O
primeiro regulamento criado pela Fifa para regulamentar a atividade
> 1994 e 1995: adaptações
são feitas ao regulamento
> 2001: a
entidade deixou de licenciar agentes, função que passou a ser de
responsabilidade das federações nacionais. Desde então, portanto, o termo
“agente Fifa” estava abolido
> 2009: no
59º Congresso da Fifa realizado no mês de junho, em Marrakesh, começaram as
discussões para a desregulamentação da atividade de agentes de jogadores.
Quatro princípios, então, foram colocados em debate para justificar a medida:
transparência, valores pagos de comissão, conflitos de interesse e novo sistema
de registro
> Fevereiro de 2015: entrará em vigor a desregulamentação
do agente de futebol. Todas as licenças serão recolhidas e a relação entre clubes
e jogadores acontecerá por meio de intermediários.
OPINIÕES
Jorge
Moraes
Presidente da Associação Brasileira de Agentes de Futebol (Abaf)
Presidente da Associação Brasileira de Agentes de Futebol (Abaf)
Foram sete, oito reuniões em quase
três anos e em vários lugares. Mostramos para a Fifa que não tem como descaracterizar
a figura do agente, que é imprescindível em uma negociação de um atleta. Como
um jogador de nível, como Cristiano Ronaldo, irá negociar? Precisa ter uma
situação de apoio, uma assessoria financeira, jurídica... A Fifa não que
administrar. Isso pode ser passado, depois, para a Efaa e as federações
funcionarem como um cartório. Mas acho difícil o agente terminar. Estamos
tentando regulamentar isso no Brasil perante o governo.
Há quase dois anos a CBF não aplica mais provas, sendo em que outros países o processo não parou. A Fifa havia dito que o processo de setembro do ano passado seria o último e algumas coisas seriam discutidas a partir de julho de 2014, depois da Copa do Mundo.
Há quase dois anos a CBF não aplica mais provas, sendo em que outros países o processo não parou. A Fifa havia dito que o processo de setembro do ano passado seria o último e algumas coisas seriam discutidas a partir de julho de 2014, depois da Copa do Mundo.
Eduardo
Uram
Empresário
Empresário
Há dois pontos sobre a questão da
desregulamentação. Por um lado é negativo porque tanto jogador quanto agente
perdem proteção da esfera esportiva e, caso exista algum problema, terão de
recorrer à Justiça Comum. Por outro lado, você deixa de ter algumas limitações
que são encontradas hoje. Os contratos, por exemplo, podem ser de apenas dois
anos. Há também um valor já determinado para a comissão e você fica preso ainda
a valores de multa rescisória. Pelo lado positivo, portanto, esses itens podem
ser arbitrados entre agente e clientes.
Se recolherem as licenças e o
empresário não ser reconhecido como agente do jogador, poderá ser feito um
contrato de prestação de serviço com o jogador. Seria um contrato privado de
assessoria, mas de livre arbítrio e fora das normas de regulamentação.
Marcos
Motta
Consultor jurídico da Efaa e representante legal da América do Sul
Consultor jurídico da Efaa e representante legal da América do Sul
Há um ponto que ainda precisa ser
analisado com relação à mudança. A Fifa, hoje, tem a jurisdição e competência
para julgar os agentes licenciados. Com a mudança, como intervir em uma disputa
entre partes de nacionalidades diferentes? Você pode ter jogador, clube e
agente dentro de uma negociação que são de países distintos.
Para que um laudo arbitral possa
ser efetivado, a parte que sofrer alguma sanção, por exemplo, precisa que o seu
país esteja alinhado a uma convenção internacional. No atual modelo a Fifa tem
como homologar as decisões do CAS por ainda não está fora.
Pode ser que um sistema de solução
de disputas seja efetivado, como uma espécie de comitê arbitral internacional
ou mesmo a elaboração de um tratado ou propostas de novos regulamentos.
Texto em PDF:
Disponível em < http://www.lancenet.com.br/minuto/Fifa-desregulamentar-atividade-agente-futebol_0_1088291395.html#ixzz37vXynDF0 > Acesso dia 19 de fevereiro de 2014.

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