Bolsonaro sanciona lei que cria operadora de crédito para pequenos empreendedores e o Inova simples para a criação de Startup
Por G1
24 de abril de 2020
O presidente Jair Bolsonaro sancionou
nesta quarta-feira (24) a lei que cria a chamada “empresa simples de crédito”
(ESC), que poderá conceder, com recursos próprios, empréstimos e financiamentos
especificamente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e
empresas de pequeno porte.
O projeto de lei foi aprovado pela
Câmara no final de 2018 e passou pelo Senado em março deste ano. A sanção
ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto.
Pelo texto aprovado no Congresso,
pessoas físicas e jurídicas, enquadradas como ESC, poderão conceder, com
recursos próprios, empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de
crédito.
“Cada um vai poder ser um banco, cada
um vai poder emprestar seu capital”, explicou o presidente do Sebrae Nacional,
Carlos Melles.
Cada Empresa Simples de Crédito
poderá ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. O controle será feito
pela Receita Federal, por meio de um sistema de contabilidade já utilizado
atualmente pelas empresas (o Sistema Público de Escrituração Digital).
“Esses recursos são oriundos de
capital próprio, é proibido captar recursos de terceiros para emprestar (...).
Existe uma contabilidade mensal que a empresa tem que fazer e a Receita vai
simplesmente verificar se o montante do capital aplicado corresponde ao capital
subscrito. Se ele estiver emprestando mais que seu capital, configura crime
contra a ordem financeira. E aí é punido criminalmente”, explicou o assessor
especial do Ministério da Economia e ex-presidente do Sebrae Nacional Guilherme
Afif Domingos.
Segundo o Ministério da Economia, a
criação da ESC tem potencial para injetar R$ 20 bilhões por ano na economia,
caso se atinja o número de mil ESCs no país. O valor representaria um
crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para micro e pequenas
empresas, que somou R$ 208 bilhões em 2018.
Juros mais baixos
A avaliação do governo federal é de
que as Empresas Simples de Crédito poderão conceder crédito mais barato a micro
e pequenas empresas. Atualmente, a taxa média de juros para o segmento é de 45%
ao ano.
“Das microempresas, pelas pesquisas
do Sebrae, 84% não conseguem acesso a crédito. Hoje, o dinheiro que ela [a
microempresa] está conseguindo pegar é no cheque especial, é nos juros do
cartão de crédito, usa muito cheque pré-datado, ou então se financia através do
seu fornecedor, que dá prazo mais longo para pagar”, disse Afif.
Inova Simples
A lei sancionada também cria o Inova
Simples, um regime jurídico especial e simplificado, que prevê o tratamento
diferenciado de startups com o objetivo estimular a criação, formalização,
desenvolvimento e consolidação dessas empresas.
Segundo o governo, o Inova Simples
estabelece- um rito simplificado e automático para abertura e fechamento de
empresas, que ocorrerá no ambiente digital do portal da Rede Nacional para
Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O governo informou que Bolsonaro
vetou, por sugestão do Ministério da Economia, artigo da lei que pretendia
"limitar a responsabilidade dos titulares das startups, pessoas físicas,
às dívidas de qualquer natureza a que tivessem anuído solidariamente".
Conforme a pasta, a medida
configuraria tratamento privilegiado às startups em relação às demais pessoas
jurídicas e reduziria a possibilidade de recuperação de créditos, públicos e
privados, já que os titulares das startups não responderiam por dívidas das
empresas de maneira subsidiária.

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