Ciência -
Mundo Cientifico 2020 -
Empresa
de ônibus vai indenizar passageira por queda em desembarque
Mulher precisou fazer fisioterapia e se afastar do
trabalho por um mês
Por CB
20 de julho de 2020
A 2ª Vara Cível do
Gama decidiu que a Kandaro Transportes e Turismo deve indenizar
uma passageira que sofreu uma queda enquanto descia do ônibus da empresa. A
Kandaro foi condenada a pagar a quantia de R$ 30 mil por danos morais. Além
disso, a empresa, juntamente com Essor Seguros, vão pagar R$ 2,5 mil. A
seguradora responde solidariamente somente pelos danos materiais.
O
fato aconteceu em fevereiro de 2019. Segundo a passageira, ela estava no ônibus
coletivo que faz a linha Gama/Jardim Ingá e, ao chegar ao ponto de descida, o
motorista não esperou que fosse realizado o desembarque total e arrancou com o
veículo, o que provocou sua queda. Ela relata que o condutor deixou o local sem
prestar qualquer socorro e que, por conta do acidente, sofreu lesões, ficou 30
dias afastada do trabalho e precisou fazer tratamento de fisioterapia.
Em
sua defesa, a Kandaro alegou que não está comprovado que os ferimentos da
autora são resultado de qualquer conduta da empresa e pede para que os pedidos
sejam julgados improcedentes. Afirmou ainda que, em eventual condenação, a
Essor Seguros também deve ser responsabilizada. A seguradora, por sua vez,
argumentou que não existe cobertura para danos morais ou estéticos, e que sua
eventual responsabilidade deve ser aferida nos limites contratuais.
Ao
julgar, o magistrado destacou que os documentos juntados aos autos, como
boletim de ocorrência e o pedido de auxílio doença, permitem concluir que a
autora sofreu o acidente enquanto descia do ônibus. Quanto ao dano material, o
juiz explicou que o dever de indenizar “nasceu para a parte ré no momento em
que seu empregado, por imprudência, causou os danos alegados pela
autora”.
Em
relação ao dano moral, o magistrado destacou que “é facilmente perceptível,
pois dúvida não há de que, em face do ocorrido, a autora se viu numa situação
não apenas incômoda, mas de verdadeira angústia, sendo obrigada a submeter-se a
tratamento médico, retirando-a de suas atividades habituais, quando as lesões
emergem de acidente em que envolveu a autora em decorrência de conduta da
ré”.
Disponível em < https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/07/20/interna_cidadesdf,873771/empresa-de-onibus-vai-indenizar-passageira-por-queda-em-desembarque.shtml
> Acesso dia 20 de julho de 2020.

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